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Sim, a organização coordenadora será a organização que apresenta a candidatura e a mesma deve ser submetida no país onde a mesma está estabelecida.
A Comissão Europeia é a responsável máxima pela execução do Programa Erasmus+. Gere o orçamento e define as prioridades, as metas e os critérios do Programa numa base contínua. Além disso, orienta e monitoriza a execução geral, o seguimento e a avaliação do Programa a nível europeu. A Comissão Europeia assume ainda total responsabilidade pela supervisão e coordenação das estruturas incumbidas da execução do Programa a nível nacional.
Os prazos de candidatura encontram-se definidos no guia do Programa, sendo diferentes para cada tipo de ação, aconselhamos a leitura do mesmo em Erasmus+ Programme Guide | Erasmus+ (europa.eu).
Os EuroPeers são jovens que adquiriram experiência europeia através de programas de juventude da EU e querem partilhá-la com os seus pares.
São embaixadores do Programa Erasmus+, do Corpo Europeu de Solidariedade e de outros programas nacionais que ajudam os jovens a estudar e a trabalhar noutros países da Europa.
Os EuroPeers organizam os seus próprios eventos ou são convidados por escolas, serviços de apoio à juventude ou centros culturais para dar testemunho, a título voluntário.
A pessoa de contacto deverá ser alguém que conhece a candidatura e que estará envolvido no projeto desde a candidatura até ao encerramento do mesmo. Para facilitar o contacto entre a organização e a Agência Nacional é aconselhável que a pessoa de contacto seja diferente do Representante legal.