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Poderá pesquisar na Plataforma de resultados dos projetos Erasmus+ (https://ec.europa.eu/programmes/erasmus-plus/projects/) para saber informações sobre projetos financiados ao abrigo do Programa Erasmus+.
Sim, a organização coordenadora será a organização que apresenta a candidatura e a mesma deve ser submetida no país onde a mesma está estabelecida.
As agências nacionais prestam apoio no sentido de orientar os utilizadores do Programa em todas as fases, desde o primeiro contacto com o Programa, passando pelo processo de candidatura e pela realização do projeto, até à avaliação final.
A Agência Nacional está disponível para apoiar as organizações e os participantes, quer através dos contactos disponíveis no nosso site, quer através do agendamento de reuniões, presenciais ou on-line, mediante solicitação prévia e ainda através da realização de sessões de disseminação e formações.
As prioridades do Programa são: inclusão e diversidade; transformação digital; ambiente e combate às alterações climáticas; participação na vida democrática, valores comuns e participação cívica.
A execução do Programa Erasmus+ é levada a cabo principalmente por gestão indireta, ou seja, a Comissão Europeia atribui tarefas de execução orçamental às agências nacionais; o objetivo desta abordagem é aproximar o Programa Erasmus+ tanto quanto possível dos seus beneficiários e adaptá-lo à diversidade de sistemas nacionais de ensino, de formação e de juventude. Para o efeito, cada Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao Programa nomeou uma ou mais agências nacionais (para obter os respetivos contactos, consultar o seguinte site: https://erasmus-plus.ec.europa.eu/pt-pt/agencias-nacionais. As agências nacionais promovem e executam o Programa a nível nacional e atuam como elo de ligação entre a Comissão Europeia e as organizações participantes a nível local, regional e nacional.