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Se teve dificuldades técnicas na submissão, deve enviar email para a Agência Nacional com os anexos da candidatura e evidências claras das dificuldades técnicas que impediram a submissão atempada da candidatura. Este procedimento terá de ser efetuado até duas horas após a data limite de submissão.
Sim, a organização coordenadora será a organização que apresenta a candidatura e a mesma deve ser submetida no país onde a mesma está estabelecida.
Em Portugal existem duas Agências Nacionais responsáveis pela execução do Programa.
A Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação, responsável pela execução das áreas da Educação e Formação, e a Agência Nacional Erasmus+ Juventude Desporto e Corpo Europeu de Solidariedade, responsável pela execução das vertentes da Juventude e Desporto e do Programa Corpo Europeu de Solidariedade.
O orçamento do projeto deve ser gerido pelo coordenador do mesmo em nome da parceria. O coordenador é também responsável pela atualização do projeto no Beneficiary Module https://webgate.ec.europa.eu/beneficiary-module/project/ e pelo cumprimento de todos os requisitos de monitorização e entrega do relatório final. Devem consultar sempre os anexos da Convenção de Subvenção onde estão descritas as obrigações/deveres do coordenador.
Poderá pesquisar na Plataforma de resultados dos projetos Erasmus+ (https://ec.europa.eu/programmes/erasmus-plus/projects/) para saber informações sobre projetos financiados ao abrigo do Programa Erasmus+.