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O orçamento do projeto deve ser gerido pelo coordenador do mesmo em nome da parceria. O coordenador é também responsável pela atualização do projeto no Beneficiary Module https://webgate.ec.europa.eu/beneficiary-module/project/ e pelo cumprimento de todos os requisitos de monitorização e entrega do relatório final. Devem consultar sempre os anexos da Convenção de Subvenção onde estão descritas as obrigações/deveres do coordenador.
Não, no Programa Erasmus+ 2021-2027 não são elegíveis na VAP custos com os participantes da organização que acolhe a atividade.
Os participantes poderão chegar antes e/ou partir após a atividade num prazo considerado razoável. A atender que os custos de permanência, após o fim ou antes do início da atividade, serão da responsabilidade dos participantes.
Se teve dificuldades técnicas na submissão, deve enviar email para a Agência Nacional com os anexos da candidatura e evidências claras das dificuldades técnicas que impediram a submissão atempada da candidatura. Este procedimento terá de ser efetuado até duas horas após a data limite de submissão.
O número mínimo de parceiros para se candidatar ao Programa Erasmus+ depende da Ação à qual irá se candidatar. Para mais informações consulte os critérios de elegibilidade que constam do Guia do Programa, para a ação a que pretende candidatar-se.