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A ação de inclusão DiscoverEU visa:
· incluir os jovens com menos oportunidades que não se candidatariam por iniciativa própria;
· superar os obstáculos que impedem esses jovens de participarem diretamente na fase de candidatura geral da DiscoverEU e prestar o apoio necessário de que eles precisam para conseguirem viajar;
· desencadear e melhorar o desenvolvimento de competências e aptidões dos jovens com menos oportunidades que participam na iniciativa DiscoverEU.
No âmbito do Programa há dois tipos de candidaturas, as candidaturas às Agências Nacionais e as candidaturas centralizadas à Agência Executiva.
Para as candidaturas às agências nacionais, as regras estão definidas no Guia do Programa, bem como prazos de candidatura.
Para as candidaturas centralizadas, algumas encontram-se já definidas no Guia do Programa, mas a Agência Executiva pode também, durante cada ano, lançar convites específicos à apresentação de propostas relacionados com algumas ações não abrangidas pelo Guia.
Sim, a organização coordenadora será a organização que apresenta a candidatura e a mesma deve ser submetida no país onde a mesma está estabelecida.
Como regra geral, não é possível solicitar financiamento ou candidatar-se a título individual, os jovens que pretendem participar no programa devem contactar uma organização. Há, no entanto, oportunidades para grupos informais de jovens se candidatarem a tipos específicos de projetos.
Para mais detalhes, as regras de elegibilidade estão definidas no Guia do Programa para cada uma das ações em específico, pelo que aconselhamos a leitura prévia deste documento.
Se tens entre 13 e 30 anos podes participar numa atividade de intercâmbio de jovens, para isso é necessário contactar uma organização, poderá ser da sua área de residência ou não, que participe no Programa, como coordenador ou parceiro.