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Os documentos justificativos de despesas são diferentes consoante o tipo de ação e a tipologia de custos associados. Devem consultar a informação que consta da convenção e os respetivos anexos.
O orçamento do projeto deve ser gerido pelo coordenador do mesmo em nome da parceria. O coordenador é também responsável pela atualização do projeto no Beneficiary Module https://webgate.ec.europa.eu/beneficiary-module/project/ e pelo cumprimento de todos os requisitos de monitorização e entrega do relatório final. Devem consultar sempre os anexos da Convenção de Subvenção onde estão descritas as obrigações/deveres do coordenador.
Poderá pesquisar na Plataforma de resultados dos projetos Erasmus+ (https://ec.europa.eu/programmes/erasmus-plus/projects/) para saber informações sobre projetos financiados ao abrigo do Programa Erasmus+.
Não. A listagem no final do formulário contém uma lista específica de requisitos que devem ser preenchidos antes da submissão da candidatura. Alguns deles representam critérios de elegibilidade, mas, além desses, podem estar definidos no Guia do Programa critérios de elegibilidade adicionais. Antes de submeter uma candidatura, os candidatos devem assegurar que preenchem os requisitos de elegibilidade definidos no Guia do Programa para a ação a que se candidatam.
É da competência das Agências Nacionais:
· fornecer informações adequadas sobre o Programa Erasmus+;
· administrar um processo de seleção justo e transparente das candidaturas dos projetos a financiar no respetivo país;
· acompanhar e avaliar a execução do Programa no respetivo país;
· prestar apoio aos candidatos e às organizações participantes ao longo do ciclo de vida do projeto;
· colaborar de forma eficaz com a rede de todas as agências nacionais e com a Comissão Europeia;
· promover e assegurar a visibilidade do Programa;
· promover a disseminação e a exploração dos resultados do Programa a nível local e nacional.