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A nível europeu, a Agência de Execução Europeia da Educação e da Cultura (EACEA) da Comissão Europeia é responsável pela execução de um conjunto de ações do Programa Erasmus+. A Agência de Execução está incumbida da gestão de todo o ciclo de vida desses projetos, desde a promoção do Programa até à análise dos pedidos de subvenção e à monitorização dos projetos no local, passando pela disseminação dos resultados do projeto e do Programa. É também responsável pelo lançamento de convites específicos à apresentação de propostas relacionados com algumas ações do Programa não abrangidas pelo Guia. A Comissão Europeia, designadamente através da Agência de Execução, é também responsável pelo seguinte:
· realização de estudos nos domínios apoiados pelo Programa;
· realização de pesquisas e de atividades baseadas em dados concretos através da rede Eurydice;
· melhoria da visibilidade e do impacto sistémico do Programa por meio de atividades de disseminação e de exploração dos resultados do Programa;
· garantia da gestão contratual e do financiamento dos organismos e redes apoiados pelo Programa Erasmus+;
· gestão dos concursos para a prestação de serviços no âmbito do Programa.
Os prazos de candidatura encontram-se definidos no guia do Programa, sendo diferentes para cada tipo de ação, aconselhamos a leitura do mesmo em Erasmus+ Programme Guide | Erasmus+ (europa.eu).
As datas de início e fim dos projetos devem ser definidas de acordo com as regras do Guia do Programa para cada round de cada ação, aconselhamos a leitura do mesmo.
Para se candidatar a organização terá em primeiro lugar de se registar no https://webgate.ec.europa.eu/erasmus-esc/organisation-registration/screen/home para obter o OID, que é a identificação da organização perante a Comissão, depois disso deverá submeter um projeto, à ação que pretende, numa dos deadlines de candidatura disponíveis.
A pessoa de contacto deverá ser alguém que conhece a candidatura e que estará envolvido no projeto desde a candidatura até ao encerramento do mesmo. Para facilitar o contacto entre a organização e a Agência Nacional é aconselhável que a pessoa de contacto seja diferente do Representante legal.