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Sim, a organização coordenadora será a organização que apresenta a candidatura e a mesma deve ser submetida no país onde a mesma está estabelecida.

Todas as informações sobre financiamento e disposições financeiras encontram-se no Guia do Programa Erasmus+.

Poderá encontrar no Programa a Lista de países que podem participar no Programa, devem ter em atenção que cada ação tem regras específicas quanto aos países que podem participar.

Os prazos de candidatura encontram-se definidos no guia do Programa, sendo diferentes para cada tipo de ação, aconselhamos a leitura do mesmo em Erasmus+ Programme Guide | Erasmus+ (europa.eu).

Sim, no entanto, deverá ter em atenção os critérios para cada uma das ações chave, pois são diferentes. Deverá consultar as regras de elegibilidade para cada ação no Guia do Programa.

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