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Sim, a organização coordenadora será a organização que apresenta a candidatura e a mesma deve ser submetida no país onde a mesma está estabelecida.
O OID é a identificação da organização. Qualquer organização que pretende candidatar-se às ações descentralizadas do Erasmus+ têm de ter um OID. Se a sua organização já participou numa das ações do Erasmus + ou Corpo Europeu de Solidariedade geridas pela Agência Nacional, então já tem um PIC (Código Identificação Participante), nesse caso não tem de se registar novamente.
Para obter o OID é necessário:
Primeiro deve criar uma conta no EU Login https://webgate.ec.europa.eu/erasmus-esc/index/organisations/register-my-organisation registar a sua organização se não estiver já registado.
Poderá consultar o Manual do EU Login da Comissão (https://wikis.ec.europa.eu/display/NAITDOC/Organisation+Registration+Guide ).
Depois faça log in na plataforma do Erasmus+ e Corpo Europeu de Solidariedade com os seus dados do EU Login e registe-se para obter um número com 8 dígitos que será o seu OID https://webgate.ec.europa.eu/erasmus-esc/organisation-registration/screen/home.
Para se candidatar a organização terá em primeiro lugar de se registar no https://webgate.ec.europa.eu/erasmus-esc/organisation-registration/screen/home para obter o OID, que é a identificação da organização perante a Comissão, depois disso deverá submeter um projeto, à ação que pretende, numa dos deadlines de candidatura disponíveis.
Em Portugal existem duas Agências Nacionais responsáveis pela execução do Programa.
A Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação, responsável pela execução das áreas da Educação e Formação, e a Agência Nacional Erasmus+ Juventude Desporto e Corpo Europeu de Solidariedade, responsável pela execução das vertentes da Juventude e Desporto e do Programa Corpo Europeu de Solidariedade.
As regras sobre quantas candidaturas uma organização pode submeter em cada ano dependem da área e da ação a que se candidata. Para mais informações deverá consultar o Guia do Programa Erasmus+.