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É da competência das Agências Nacionais:

· fornecer informações adequadas sobre o Programa Erasmus+;

· administrar um processo de seleção justo e transparente das candidaturas dos projetos a financiar no respetivo país;

 · acompanhar e avaliar a execução do Programa no respetivo país;

· prestar apoio aos candidatos e às organizações participantes ao longo do ciclo de vida do projeto;

 · colaborar de forma eficaz com a rede de todas as agências nacionais e com a Comissão Europeia;

· promover e assegurar a visibilidade do Programa;

· promover a disseminação e a exploração dos resultados do Programa a nível local e nacional.

O número mínimo de parceiros para se candidatar ao Programa Erasmus+ depende da Ação à qual irá se candidatar. Para mais informações consulte os critérios de elegibilidade que constam do Guia do Programa, para a ação a que pretende candidatar-se.

Sim. Os formulários de candidatura preenchidos no site dos formulários são gravados automaticamente. Se sair da página dos formulários, para voltar à candidatura que iniciou, deve entrar novamente na página e na barra dos separadores selecionar “My applications”.

Sim, a organização coordenadora será a organização que apresenta a candidatura e a mesma deve ser submetida no país onde a mesma está estabelecida.

Se tens entre 13 e 30 anos podes participar numa atividade de intercâmbio de jovens, para isso é necessário contactar uma organização, poderá ser da sua área de residência ou não, que participe no Programa, como coordenador ou parceiro.

Eurodesk

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