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Não. A listagem no final do formulário contém uma lista específica de requisitos que devem ser preenchidos antes da submissão da candidatura. Alguns deles representam critérios de elegibilidade, mas, além desses, podem estar definidos no Guia do Programa critérios de elegibilidade adicionais. Antes de submeter uma candidatura, os candidatos devem assegurar que preenchem os requisitos de elegibilidade definidos no Guia do Programa para a ação a que se candidatam.
Os documentos justificativos de despesas são diferentes consoante o tipo de ação e a tipologia de custos associados. Devem consultar a informação que consta da convenção e os respetivos anexos.
As agências nacionais prestam apoio no sentido de orientar os utilizadores do Programa em todas as fases, desde o primeiro contacto com o Programa, passando pelo processo de candidatura e pela realização do projeto, até à avaliação final.
A Agência Nacional está disponível para apoiar as organizações e os participantes, quer através dos contactos disponíveis no nosso site, quer através do agendamento de reuniões, presenciais ou on-line, mediante solicitação prévia e ainda através da realização de sessões de disseminação e formações.
Sim, no entanto, deverá ter em atenção os critérios para cada uma das ações chave, pois são diferentes. Deverá consultar as regras de elegibilidade para cada ação no Guia do Programa.
Os jovens com menos oportunidades são pessoas que, por motivos económicos, sociais, culturais, geográficos ou de saúde, devido à origem migrante, por motivos relativos a deficiência ou dificuldades educativas ou por quaisquer outros motivos, nomeadamente os que podem dar azo a práticas discriminatórias constantes do artigo 21.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, enfrentam obstáculos que as impedem de ter acesso efetivo a oportunidades de educação ao abrigo do Programa.