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Os documentos justificativos de despesas são diferentes consoante o tipo de ação e a tipologia de custos associados. Devem consultar a informação que consta da convenção e os respetivos anexos.
No âmbito do Programa há dois tipos de candidaturas, as candidaturas às Agências Nacionais e as candidaturas centralizadas à Agência Executiva.
Para as candidaturas às agências nacionais, as regras estão definidas no Guia do Programa, bem como prazos de candidatura.
Para as candidaturas centralizadas, algumas encontram-se já definidas no Guia do Programa, mas a Agência Executiva pode também, durante cada ano, lançar convites específicos à apresentação de propostas relacionados com algumas ações não abrangidas pelo Guia.
Sim, no entanto, deverá ter em atenção os critérios para cada uma das ações chave, pois são diferentes. Deverá consultar as regras de elegibilidade para cada ação no Guia do Programa.
Os participantes poderão chegar antes e/ou partir após a atividade num prazo considerado razoável. A atender que os custos de permanência, após o fim ou antes do início da atividade, serão da responsabilidade dos participantes.
É da competência das Agências Nacionais:
· fornecer informações adequadas sobre o Programa Erasmus+;
· administrar um processo de seleção justo e transparente das candidaturas dos projetos a financiar no respetivo país;
· acompanhar e avaliar a execução do Programa no respetivo país;
· prestar apoio aos candidatos e às organizações participantes ao longo do ciclo de vida do projeto;
· colaborar de forma eficaz com a rede de todas as agências nacionais e com a Comissão Europeia;
· promover e assegurar a visibilidade do Programa;
· promover a disseminação e a exploração dos resultados do Programa a nível local e nacional.