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Sim, a organização coordenadora será a organização que apresenta a candidatura e a mesma deve ser submetida no país onde a mesma está estabelecida.

As datas de início e fim dos projetos devem ser definidas de acordo com as regras do Guia do Programa para cada round de cada ação, aconselhamos a leitura do mesmo.

As regras sobre quantas candidaturas uma organização pode submeter em cada ano dependem da área e da ação a que se candidata. Para mais informações deverá consultar o Guia do Programa Erasmus+.

Poderá pesquisar na  Plataforma de resultados dos projetos Erasmus+ (https://ec.europa.eu/programmes/erasmus-plus/projects/)  para saber informações sobre projetos financiados ao abrigo do Programa Erasmus+.

O Programa tem os seguintes objetivos específicos:

· promover a mobilidade individual e de grupo para fins de aprendizagem, assim como a cooperação, a qualidade, a inclusão e equidade, a excelência, a criatividade e a inovação a nível das organizações e das políticas no domínio do ensino e formação;

· promover a mobilidade para fins de aprendizagem não formal e informal e a participação ativa entre os jovens, assim como a cooperação, a qualidade, a inclusão, a criatividade e a inovação a nível das organizações e das políticas no domínio da juventude;

· promover a mobilidade para fins de aprendizagem do pessoal da área do desporto, assim como a cooperação, a qualidade, a inclusão, a criatividade e a inovação a nível das organizações desportivas e das políticas desportivas.

Eurodesk

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