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O orçamento do projeto deve ser gerido pelo coordenador do mesmo em nome da parceria. O coordenador é também responsável pela atualização do projeto no Beneficiary Module https://webgate.ec.europa.eu/beneficiary-module/project/ e pelo cumprimento de todos os requisitos de monitorização e entrega do relatório final. Devem consultar sempre os anexos da Convenção de Subvenção onde estão descritas as obrigações/deveres do coordenador.
A Comissão Europeia é a responsável máxima pela execução do Programa Erasmus+. Gere o orçamento e define as prioridades, as metas e os critérios do Programa numa base contínua. Além disso, orienta e monitoriza a execução geral, o seguimento e a avaliação do Programa a nível europeu. A Comissão Europeia assume ainda total responsabilidade pela supervisão e coordenação das estruturas incumbidas da execução do Programa a nível nacional.
Sim, a organização coordenadora será a organização que apresenta a candidatura e a mesma deve ser submetida no país onde a mesma está estabelecida.
Em Portugal existem duas Agências Nacionais responsáveis pela execução do Programa.
A Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação, responsável pela execução das áreas da Educação e Formação, e a Agência Nacional Erasmus+ Juventude Desporto e Corpo Europeu de Solidariedade, responsável pela execução das vertentes da Juventude e Desporto e do Programa Corpo Europeu de Solidariedade.
A pessoa de contacto deverá ser alguém que conhece a candidatura e que estará envolvido no projeto desde a candidatura até ao encerramento do mesmo. Para facilitar o contacto entre a organização e a Agência Nacional é aconselhável que a pessoa de contacto seja diferente do Representante legal.