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Não, a Agência Nacional não pode ajudar na procura ou indicação de parceiros, no entanto, para a área da Juventude existe a plataforma da Salto que pode ajudar nessa tarefa. https://www.salto-youth.net/tools/otlas-partner-finding/
A plataforma dos resultados de Projetos da Comissão Europeia também pode ser usada para procurar contactos das organizações https://ec.europa.eu/programmes/erasmus-plus/projects .
Deve utilizar a calculadora de distâncias em Distance Calculator | Erasmus+ (europa.eu). As distâncias são determinadas em linha reta.
A ação de inclusão DiscoverEU visa:
· incluir os jovens com menos oportunidades que não se candidatariam por iniciativa própria;
· superar os obstáculos que impedem esses jovens de participarem diretamente na fase de candidatura geral da DiscoverEU e prestar o apoio necessário de que eles precisam para conseguirem viajar;
· desencadear e melhorar o desenvolvimento de competências e aptidões dos jovens com menos oportunidades que participam na iniciativa DiscoverEU.
No âmbito do Programa há dois tipos de candidaturas, as candidaturas às Agências Nacionais e as candidaturas centralizadas à Agência Executiva.
Para as candidaturas às agências nacionais, as regras estão definidas no Guia do Programa, bem como prazos de candidatura.
Para as candidaturas centralizadas, algumas encontram-se já definidas no Guia do Programa, mas a Agência Executiva pode também, durante cada ano, lançar convites específicos à apresentação de propostas relacionados com algumas ações não abrangidas pelo Guia.
Sim, a organização coordenadora será a organização que apresenta a candidatura e a mesma deve ser submetida no país onde a mesma está estabelecida.