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As datas de início e fim dos projetos devem ser definidas de acordo com as regras do Guia do Programa para cada round de cada ação, aconselhamos a leitura do mesmo.
Se teve dificuldades técnicas na submissão, deve enviar email para a Agência Nacional com os anexos da candidatura e evidências claras das dificuldades técnicas que impediram a submissão atempada da candidatura. Este procedimento terá de ser efetuado até duas horas após a data limite de submissão.
Não, a Agência Nacional não pode ajudar na procura ou indicação de parceiros, no entanto, para a área da Juventude existe a plataforma da Salto que pode ajudar nessa tarefa. https://www.salto-youth.net/tools/otlas-partner-finding/
A plataforma dos resultados de Projetos da Comissão Europeia também pode ser usada para procurar contactos das organizações https://ec.europa.eu/programmes/erasmus-plus/projects .
Os participantes poderão chegar antes e/ou partir após a atividade num prazo considerado razoável. A atender que os custos de permanência, após o fim ou antes do início da atividade, serão da responsabilidade dos participantes.
A responsabilidade da gestão da verba é da entidade coordenadora. No entanto, deve ser estabelecido um acordo interno entre as organizações que participam no projeto, por forma a definirem as responsabilidades de cada uma e a forma de distribuição da subvenção. Devem guardar todos os documentos referentes a pagamentos ou transferência de verbas para os parceiros como forma de comprovar a sua realização.