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Os EuroPeers são jovens que adquiriram experiência europeia através de programas de juventude da EU e querem partilhá-la com os seus pares.
São embaixadores do Programa Erasmus+, do Corpo Europeu de Solidariedade e de outros programas nacionais que ajudam os jovens a estudar e a trabalhar noutros países da Europa.
Os EuroPeers organizam os seus próprios eventos ou são convidados por escolas, serviços de apoio à juventude ou centros culturais para dar testemunho, a título voluntário.
No âmbito do Programa há dois tipos de candidaturas, as candidaturas às Agências Nacionais e as candidaturas centralizadas à Agência Executiva.
Para as candidaturas às agências nacionais, as regras estão definidas no Guia do Programa, bem como prazos de candidatura.
Para as candidaturas centralizadas, algumas encontram-se já definidas no Guia do Programa, mas a Agência Executiva pode também, durante cada ano, lançar convites específicos à apresentação de propostas relacionados com algumas ações não abrangidas pelo Guia.
A nível europeu, a Agência de Execução Europeia da Educação e da Cultura (EACEA) da Comissão Europeia é responsável pela execução de um conjunto de ações do Programa Erasmus+. A Agência de Execução está incumbida da gestão de todo o ciclo de vida desses projetos, desde a promoção do Programa até à análise dos pedidos de subvenção e à monitorização dos projetos no local, passando pela disseminação dos resultados do projeto e do Programa. É também responsável pelo lançamento de convites específicos à apresentação de propostas relacionados com algumas ações do Programa não abrangidas pelo Guia. A Comissão Europeia, designadamente através da Agência de Execução, é também responsável pelo seguinte:
· realização de estudos nos domínios apoiados pelo Programa;
· realização de pesquisas e de atividades baseadas em dados concretos através da rede Eurydice;
· melhoria da visibilidade e do impacto sistémico do Programa por meio de atividades de disseminação e de exploração dos resultados do Programa;
· garantia da gestão contratual e do financiamento dos organismos e redes apoiados pelo Programa Erasmus+;
· gestão dos concursos para a prestação de serviços no âmbito do Programa.
É da competência das Agências Nacionais:
· fornecer informações adequadas sobre o Programa Erasmus+;
· administrar um processo de seleção justo e transparente das candidaturas dos projetos a financiar no respetivo país;
· acompanhar e avaliar a execução do Programa no respetivo país;
· prestar apoio aos candidatos e às organizações participantes ao longo do ciclo de vida do projeto;
· colaborar de forma eficaz com a rede de todas as agências nacionais e com a Comissão Europeia;
· promover e assegurar a visibilidade do Programa;
· promover a disseminação e a exploração dos resultados do Programa a nível local e nacional.
Sim, a organização coordenadora será a organização que apresenta a candidatura e a mesma deve ser submetida no país onde a mesma está estabelecida.