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Os jovens com menos oportunidades são pessoas que, por motivos económicos, sociais, culturais, geográficos ou de saúde, devido à origem migrante, por motivos relativos a deficiência ou dificuldades educativas ou por quaisquer outros motivos, nomeadamente os que podem dar azo a práticas discriminatórias constantes do artigo 21.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, enfrentam obstáculos que as impedem de ter acesso efetivo a oportunidades de educação ao abrigo do Programa.

Todas as informações sobre financiamento e disposições financeiras encontram-se no Guia do Programa Erasmus+.

É da competência das Agências Nacionais:

· fornecer informações adequadas sobre o Programa Erasmus+;

· administrar um processo de seleção justo e transparente das candidaturas dos projetos a financiar no respetivo país;

 · acompanhar e avaliar a execução do Programa no respetivo país;

· prestar apoio aos candidatos e às organizações participantes ao longo do ciclo de vida do projeto;

 · colaborar de forma eficaz com a rede de todas as agências nacionais e com a Comissão Europeia;

· promover e assegurar a visibilidade do Programa;

· promover a disseminação e a exploração dos resultados do Programa a nível local e nacional.

Os EuroPeers são jovens que adquiriram experiência europeia através de programas de juventude da EU e querem partilhá-la com os seus pares.

São embaixadores do Programa Erasmus+, do Corpo Europeu de Solidariedade e de outros programas nacionais que ajudam os jovens a estudar e a trabalhar noutros países da Europa.

Os EuroPeers organizam os seus próprios eventos ou são convidados por escolas, serviços de apoio à juventude ou centros culturais para dar testemunho, a título voluntário.

O orçamento do projeto deve ser gerido pelo coordenador do mesmo em nome da parceria. O coordenador é também responsável pela atualização do projeto no Beneficiary Module https://webgate.ec.europa.eu/beneficiary-module/project/   e pelo cumprimento de todos os requisitos de monitorização e entrega do relatório final. Devem consultar sempre os anexos da Convenção de Subvenção onde estão descritas as obrigações/deveres do coordenador.

Eurodesk

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