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Os documentos justificativos de despesas são diferentes consoante o tipo de ação e a tipologia de custos associados. Devem consultar a informação que consta da convenção e os respetivos anexos.

O orçamento do projeto deve ser gerido pelo coordenador do mesmo em nome da parceria. O coordenador é também responsável pela atualização do projeto no Beneficiary Module https://webgate.ec.europa.eu/beneficiary-module/project/   e pelo cumprimento de todos os requisitos de monitorização e entrega do relatório final. Devem consultar sempre os anexos da Convenção de Subvenção onde estão descritas as obrigações/deveres do coordenador.

Deve utilizar a calculadora de distâncias em Distance Calculator | Erasmus+ (europa.eu). As distâncias são determinadas em linha reta.

Os participantes poderão chegar antes e/ou partir após a atividade num prazo considerado razoável. A atender que os custos de permanência, após o fim ou antes do início da atividade, serão da responsabilidade dos participantes.

Para se candidatar a organização terá em primeiro lugar de se registar no https://webgate.ec.europa.eu/erasmus-esc/organisation-registration/screen/home para obter o OID, que é a identificação da organização perante a Comissão, depois disso deverá submeter um projeto, à ação que pretende, numa dos deadlines de candidatura disponíveis.

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