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As regras sobre quantas candidaturas uma organização pode submeter em cada ano dependem da área e da ação a que se candidata. Para mais informações deverá consultar o Guia do Programa Erasmus+.
As datas de início e fim dos projetos devem ser definidas de acordo com as regras do Guia do Programa para cada round de cada ação, aconselhamos a leitura do mesmo.
Em Portugal existem duas Agências Nacionais responsáveis pela execução do Programa.
A Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação, responsável pela execução das áreas da Educação e Formação, e a Agência Nacional Erasmus+ Juventude Desporto e Corpo Europeu de Solidariedade, responsável pela execução das vertentes da Juventude e Desporto e do Programa Corpo Europeu de Solidariedade.
A execução do Programa Erasmus+ é levada a cabo principalmente por gestão indireta, ou seja, a Comissão Europeia atribui tarefas de execução orçamental às agências nacionais; o objetivo desta abordagem é aproximar o Programa Erasmus+ tanto quanto possível dos seus beneficiários e adaptá-lo à diversidade de sistemas nacionais de ensino, de formação e de juventude. Para o efeito, cada Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao Programa nomeou uma ou mais agências nacionais (para obter os respetivos contactos, consultar o seguinte site: https://erasmus-plus.ec.europa.eu/pt-pt/agencias-nacionais. As agências nacionais promovem e executam o Programa a nível nacional e atuam como elo de ligação entre a Comissão Europeia e as organizações participantes a nível local, regional e nacional.
Os participantes poderão chegar antes e/ou partir após a atividade num prazo considerado razoável. A atender que os custos de permanência, após o fim ou antes do início da atividade, serão da responsabilidade dos participantes.