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Se tens entre 13 e 30 anos podes participar numa atividade de intercâmbio de jovens, para isso é necessário contactar uma organização, poderá ser da sua área de residência ou não, que participe no Programa, como coordenador ou parceiro.
É da competência das Agências Nacionais:
· fornecer informações adequadas sobre o Programa Erasmus+;
· administrar um processo de seleção justo e transparente das candidaturas dos projetos a financiar no respetivo país;
· acompanhar e avaliar a execução do Programa no respetivo país;
· prestar apoio aos candidatos e às organizações participantes ao longo do ciclo de vida do projeto;
· colaborar de forma eficaz com a rede de todas as agências nacionais e com a Comissão Europeia;
· promover e assegurar a visibilidade do Programa;
· promover a disseminação e a exploração dos resultados do Programa a nível local e nacional.
Os documentos justificativos de despesas são diferentes consoante o tipo de ação e a tipologia de custos associados. Devem consultar a informação que consta da convenção e os respetivos anexos.
A ação de inclusão DiscoverEU visa:
· incluir os jovens com menos oportunidades que não se candidatariam por iniciativa própria;
· superar os obstáculos que impedem esses jovens de participarem diretamente na fase de candidatura geral da DiscoverEU e prestar o apoio necessário de que eles precisam para conseguirem viajar;
· desencadear e melhorar o desenvolvimento de competências e aptidões dos jovens com menos oportunidades que participam na iniciativa DiscoverEU.
Poderá pesquisar na Plataforma de resultados dos projetos Erasmus+ (https://ec.europa.eu/programmes/erasmus-plus/projects/) para saber informações sobre projetos financiados ao abrigo do Programa Erasmus+.