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O OID é a identificação da organização. Qualquer organização que pretende candidatar-se às ações descentralizadas do Erasmus+ têm de ter um OID. Se a sua organização já participou numa das ações do Erasmus + ou Corpo Europeu de Solidariedade geridas pela Agência Nacional, então já tem um PIC (Código Identificação Participante), nesse caso não tem de se registar novamente.

Para obter o OID é necessário:

Primeiro deve criar uma conta no EU Login https://webgate.ec.europa.eu/erasmus-esc/index/organisations/register-my-organisation registar a sua organização se não estiver já registado.

Poderá consultar o Manual do EU Login da Comissão (https://wikis.ec.europa.eu/display/NAITDOC/Organisation+Registration+Guide ).

Depois faça log in na plataforma do Erasmus+ e Corpo Europeu de Solidariedade com os seus dados do EU Login e registe-se para obter um número com 8 dígitos que será o seu OID https://webgate.ec.europa.eu/erasmus-esc/organisation-registration/screen/home.

Sim, a organização coordenadora será a organização que apresenta a candidatura e a mesma deve ser submetida no país onde a mesma está estabelecida.

O Erasmus+ é o programa da UE nos domínios da educação, da formação, da juventude e do desporto para o período de 2021-2027.

Os jovens com menos oportunidades são pessoas que, por motivos económicos, sociais, culturais, geográficos ou de saúde, devido à origem migrante, por motivos relativos a deficiência ou dificuldades educativas ou por quaisquer outros motivos, nomeadamente os que podem dar azo a práticas discriminatórias constantes do artigo 21.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, enfrentam obstáculos que as impedem de ter acesso efetivo a oportunidades de educação ao abrigo do Programa.

A responsabilidade da gestão da verba é da entidade coordenadora. No entanto, deve ser estabelecido um acordo interno entre as organizações que participam no projeto, por forma a definirem as responsabilidades de cada uma e a forma de distribuição da subvenção. Devem guardar todos os documentos referentes a pagamentos ou transferência de verbas para os parceiros como forma de comprovar a sua realização.

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