As respostas às perguntas mais frequentes
Pode adiar a atividade, reagendando a mesma dentro das datas de projeto previstas. Caso não seja possível, poderá solicitar adiamento da data de fim do projeto, para o máximo previsto no Guia do Programa, para a tipologia do projeto em questão.
Podem igualmente oferecer aos participantes a possibilidade de continuarem ou iniciarem as suas atividades através de atividades virtuais, que deverão incluir uma mobilidade presencial numa data posterior se e quando a situação o permitir. Estas alterações têm de ser previamente analisadas pela Agência Nacional e comportam a atribuição de financiamento específico.
A título excecional, a Comissão permite o adiamento, para até mais 12 meses. Isto tem de ser previamente analisado pela Agência Nacional.
Podem ser reembolsadas as despesas de viagem que não foram cobertas por outros meios (e.g., seguro, agência de viagens, companhia aérea, outras fontes de financiamento). Esta situação terá de ser devidamente descrita em relatório final acompanhada da respetiva fatura e comprovativos que demonstrem que foi solicitado o reembolso das despesas em questão e que as mesmas não foram reembolsadas ou reembolsadas parcialmente. Existem limites relacionados com o montante máximo atribuído aos projetos.
Se não for possível adiar a atividade, mesmo que a duração do projeto seja prolongada, poderá ser solicitada a alteração para realização de uma atividade virtual. Esta situação tem de ser devidamente justificada e comunicada à Agência Nacional.
Se não for implementada nenhuma atividade presencial no projeto, as organizações não têm direito a receber o valor atribuído para os custos com as viagens.
No caso de alterarem para atividades mistas, a atividade presencial tem de ter pelo menos o número mínimo de dias elegível previsto no Guia do Programa.
A duração máxima da atividade não pode exceder o número de dias máximo previsto no Guia do Programa.
Podem ainda, e apenas em casos de força maior, reduzir a duração da atividade presencial ou cancelá-la e substituí-la por uma extensão da duração da atividade virtual.
Sim, a VAP poderá ser implementada de forma virtual, no entanto, nestes casos não haverá lugar a financiamento para esta atividade. Contudo, a verba que estava inicialmente aprovada para a VAP presencial poderá ser transferida para outras rúbricas orçamentais ou atividades, se necessário e devidamente justificado.
Sim, ambas as atividades e os respetivos conhecimentos e aptidões adquiridos devem ser identificados no respetivo certificado de reconhecimento e validação de competências.