Parcerias EstratégicasAção 2 - Parcerias Estratégicas nos domínios da juventude |
As Parcerias estratégicas visam apoiar o desenvolvimento, a transferência e/ou a aplicação de práticas inovadoras, bem como a execução de iniciativas conjuntas de promoção da cooperação, da aprendizagem interpares e dos intercâmbios de experiências a nível europeu. Parcerias Estratégicas de apoio à inovaçãoAtividades de disseminação e exploração intensiva de produtos existentes ou recentemente produzidos, ou de ideias inovadoras. Estes tipos de projetos estão abertos aos domínios da educação, formação e juventude. 70% do orçamento anual desta ação é dedicado a esta tipologia de projetos. Parcerias Estratégicas de apoio ao intercâmbio de boas práticasPretende desenvolver e reforçar as redes, a sua capacidade de operar a nível transnacional, a partilha e o confronto de ideias, práticas e métodos. 30% do orçamento anual desta ação é dedicado a esta tipologia de projetos Iniciativas Jovens transnacionaisEstas parcerias estratégicas no domínio da juventude têm como objetivo incentivar o compromisso social e o espírito empreendedor dos jovens. Por exemplo, estas iniciativas podem incidir sobre:
NOTA Critérios de ElegibilidadeOrganizações participantes elegíveis Uma organização participante pode ser qualquer organização, pública ou privada, estabelecida num País do Programa ou em qualquer País Parceiro do mundo. Exemplos:
* No caso de um grupo informal, um dos membros do grupo assume o papel de representante, bem como a responsabilidade em nome do grupo. Quem pode candidatar-se? Qualquer organização participante estabelecida num País do Programa pode candidatar-se. Número de organizações participantes e respetivo perfil Uma Parceria Estratégica é transnacional e envolve, no mínimo, três organizações de três Países do Programa. Não existe um número máximo de parceiros. No entanto, o orçamento para os custos de gestão e implementação do projeto são limitados (equivalente a 10 parceiros). Todas as organizações participantes terão de ser identificadas no momento da candidatura à subvenção. Excecionalmente, as parcerias Estratégicas no domínio da Juventude podem envolver um mínimo de duas organizações de diferentes Países Programa. Local(ais) da atividade Todas as atividades de uma Parceria Estratégica devem obrigatoriamente decorrer nos países das organizações que participam no projeto. As atividades também podem ocorrer na sede de um Organismo da União Europeia, mesmo que no projeto não existam organizações participantes do país que acolhe o Organismo*. * As sedes dos Organismos da União europeia são Bruxelas, Frankfurt, Luxemburgo, Estrasburgo e Haia. Duração do projeto Entre 6 e 36 meses. A duração tem de ser escolhida na fase de candidatura, com base nos objetivos do projeto e no tipo de atividades planeadas para o período em causa. Em casos excecionais, a duração de uma Parceria Estratégica pode ser prorrogada até 6 meses, mediante pedido do beneficiário e com o acordo da Agência Nacional, desde que a duração total não exceda 3 anos. Num caso desta natureza, o total da subvenção não é alterado. Em todos os casos, os projetos têm de ser concluídos até 31 de agosto de 2019. Quais os prazos de candidatura?A cada ano existem 3 datas limite de candidaturas. No ano de 2020 são: 05 de fevereiro; NOTA IMPORTANTE |